segunda-feira, 31 de outubro de 2016

PROGRAMAÇÃO FESTIVAL GASTRONÔMICO CHAPADA ORIGINAL - 11 A 30 DE NOVEMBRO 2016

OFICINA DE EXPOGRAFIA

OFICINA de Expografia, com orientações técnicas para iluminação e sinalização, conceitos espaciais e de visualização de produto. Ambientação, cheiros e som nos espaços, de modo a ser executada uma solução otimizada para os espaços criativos.
INSTRUTOR: Jeff Keese (SP)
Carga - Horária: 40hs, Data: 03 a 10/11
Local: Dentro dos espaços criativos  de exposições do Circuito Chapada Original

OFICINA DE FOTOGRAFIA
04/11: das 14hs às 18hs
05/11: das 9hs às 12hs e 14hs às 18hs
Local: Chapada a Mão




OFICINA O TERCEIRO OLHAR (CINEMA)
Com Amauri Tangará
Data: 08 a 12/11 de 9 as 18hs 
Inscrição: Chapada a Mão


CHAPADA ORIGINAL SOB NOVOS OLHARES

Exposição Fotográfica - Festival de Gastronomia Chapada Original
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original
Praça Central, Dom Wunibaldo
Data: 11 a 13/11
Horário: 16 às 22hs

(65) 9 99717302


OFICINA DE TEATRO: DEGUSTE CÊNICO
Direção:FERNANDA MARIMOM
LOCAL: Escola Estadual Rafael de Siqueira
Período: 10 a 13/11
Horário das oficinas na escola:14 às 17hs
Inscrição: na Escola



Exibição do resultado: 13/11 - Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.




________________________


EXPOSIÇÕES período de visitação 11 a 30 de Novembro




ATELIÊ ABERTO - MIGUEL PENHA - www.miguelpenha.com.br
Local: Travessa 01, Chapada dos Guimarães
Contato: (65) 98153 0682









EXPOSIÇÃO CANTARES 
ESPAÇO SEDAS DA PERSIA / REDE DE ARTE - www.rededearte.com.br
RUA SANTO ANTONIO N. 43 A CENTRO
Horário de visita: SEXTA A DOMINGO : 17:00 - 21:00
PARA VISITAÇÃO FORA DO HORÁRIO: CONTATO: 65 9999 2011



CONFLUÊNCIA ARTE E SUSTENTABILIDADE
Ateliê Coletivo: Espaço Confluência
Renato Campelo, Angela Godinho, Helena Bausa, Victor Javier Vidal 
Horário de visitação:quarta a domingo
 10:00 às 22:00
Contato: 65 98408 4425 / 99816 8103

BORDADEIRAS DA CHAPADA DOS GUIMARÃES
ESPAÇO DAS BORDADEIRAS 
ABERTURA - 16:00
visitação:  quarta a domingo - 14:00 às 20:00

PONTO DE MEMÓRIA
CANTO DA LITERATURA 
CHAPADA A MÃO
Praça Dom Wunibaldo, nº 621, Centro, Chapada dos Guimarães (Praça Central)
HORÁRIO DE VISITAÇÃO: 08 ÀS 18HS

SÁBADO E DOMINGO-  08 ÀS 20HS

Programação 11 NOV SEXTA


ABERTURA OFICIAL FESTIVAL GASTRONÔMICO CHAPADA ORIGINAL 
Praça Central


SOLENIDADE DE ABERTURA
Horário: 19:00
Local: Praça Central


14ª FESTA DO CAJU
Musica popular, gastronomia tradicional e dança regional
LOCAL: COMUNIDADE RIO DA CASCA
HORÁRIO: 08 ÀS 20:00



CHAPADA EM CONCERTO E CONVIDADOS BOCA MUSICAL
Direção musical: Leonardo Boabaid Yule
Local: Praça Central
19:30 - 20:00

RECITAL DE POESIA
Fernanda Marimom
Local: Praça Central
Horário: 20:00 - 20:30

GRUPO DE SIRIRI DO DISTRITO DE ÁGUA FRIA
FLOR DO CAMBAMBE
Pais, filhos e netos
Água Fria / Chapada dos Guimarães
Local: Praça Central

Horário: 21:00 - 22:00

CONFLUÊNCIA ARTE E SUSTENTABILIDADE
Ateliê Coletivo: Espaço Confluência
Renato Campelo, Angela Godinho, Helena Bausa, Victor Javier Vidal
abertura as 16:00
Contato: 65 98408 4425 / 99816 8103

EXPOSIÇÃO: ESPAÇO CHAPADA CRIATIVA
KINO, MARINE MARINHO
DATA: 11 a 13/11
Horário: 16 às 22hs
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original,Praça Central, Dom Wunibaldo


Programação  12 NOV SÁBADO

Musica para crianças e família
Grazielle Louzada
Instituto PEROLA AZUL
Endereço: Rua 01, Quadra 2 - Bom Clima - Chapada dos Guimarães / MT
Horário: 10 às 12hs

OFICINA VARAL DOS SONHOS
Lua Brandão - Ateliê Boneco de Osso
Horário: 15:00 - 16:00
Número de crianças: 25 crianças
Local: Praça Central

TRIO PIRATHINY
Salão Paroquial
Horário: 17:00 - 18:00

8º HUMOR DO MATO (2ª etapa)
NICO e LAU / CREONICE
SALÃO PAROQUIAL
Horário: 20 HORAS 
Praça Central


8º HUMOR DO MATO (2ª etapa)
NICO e LAU / CREONICE
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.
Horário: 20 HORAS
Programação  13 NOV DOMINGO

BATE PAPO COM ARTISTA: ARTE E SUSTENTABILIDADE
ESPAÇO CONFLUENCIA
MEDIADORA: MAGNA DOMINGOS
Espaço Confluência
15:00 - 16:00
  
APRESENTAÇÃO DEGUSTE CÊNICO resultado da oficina
Direção de FERNANDA MARIMOM
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo. 
Horário: 16:30 - 17:30

BEZENÇÃO DA TERRA
ALEGRÍS – Brinquedos e Brincadeiras
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo. 
Horário: 18:00 - 19:00

EXIBIÇÃO DO FILME (RESULTADO DA OFICINA O TERCEIRO OLHAR, SOB DIREÇÃO DE AMAURI TANGARÁ
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo. 
Horário: 19:00 - 19:30

CRIS CHAVES
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo. 
Horário: 19:30 - 21:00

LUIZ TÉRCIO E BANDA
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo. 
Horário:21:00 - 22:00 


Programação  17 NOV QUINTA - IMERSÃO DE SAÚDE E CRIATIVIDADE

INSTITUTO PEROLA AZUL

Endereço: Rua 01, Quadra 02 - Bom Clima - Chapada dos Guimarães / MT
09:00 às 18:00
ENTRADA 2Kg de alimentos não perecívei

DANÇA CIRCULAR
Focalizadora: Maria José dos Santos
Rua Maracujá 591 - São Sebastião
Horário: 17hs
CONTATO: 65 9988-1240

Programação  18 NOV SEXTA - MESA DE DEBATES 

Mestranda Tulasi Krishna - TEMA: Parque Nacional De Chapada Dos Guimarães Como Patrimônio Cultural E Ambiental;
Mestrandas - Priscila Waldon e Deborah Pimenta - (Amanhã pela manhã te mando os títulos dos temas delas)
LOCAL: ESCOLA ESTADUAL RAFAEL DE SIQUEIRA
Horário: 9:00 - 10:00

MICHELI SIERRA
OFICINA DE BRINQUEDO
Chapada a Mão
15:00 - 17:00

BATE PAPO COM JOSÉ ALVES
HISTÓRIA SOBRE O SILÍCIO 
LOCAL: ESPAÇO SEDA DA PERCIA / REDE DE ARTE - www.rededearte.com.br
HORÁRIO: 20:00

PETISCO SONORO  COM O GRUPO CHAPADA EM CONCERTO
Direção: Leonardo Boabaid Yule
DAS 16:00 AS 18:00
LOCAL: COMÉRCIO LOCAL DO CENTRO

Programação  19 NOV SÁBADO

GRUPO CHAPADA EM CONCERTO
LOCAL: PARQUE NACIONAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
HORÁRIO: 16HS

CIRCUITO PIPOCA - ARTE NO BAIRRO
OFICINA DE PINTURA - MIGUEL PENHA
MOSTRA DE CINEMA - CINEART
APPA
AÇÃO: APPA / REDE DE ARTE / ESPAÇO PERSIA / GRUPO CHAPADA EM CONCERTO
MICHELI SIERRA
Alegrís – Brinquedos e Brincadeiras
OFICINA DE BRINQUEDOS POPULARES
FERNANDA MARIMON - CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
BAIRRO: SOL NASCENTE
HORÁRIO: 16 ÀS 19HS

PETISCO SONORO  COM O GRUPO CHAPADA EM CONCERTO
Direção: Leonardo Boabaid Yule
DAS 16:00 AS 18:00
LOCAL: COMÉRCIO LOCAL DO CENTRO

FEIRA CULTURAL CHAPADA SUSTENTÁVEL
LOCAL: CENTRO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
HORARIO: 17:00 às 22:00

SHOW BANDA ALZEIMER COM VITOR GALESSO
LOCAL: ESPAÇO POMODORI
HORÁRIO: 20:00  - 22:00 


Programação 20 NOV DOMINGO

DANÇA CIRCULAR
Focalizadora: Maria José dos Santos
PRAÇA CENTRAL
9HS

PETISCO SONORO  COM O GRUPO CHAPADA EM CONCERTO
Direção: Leonardo Boabaid Yule
DAS 16:00 AS 18:00
LOCAL: COMÉRCIO LOCAL DO CENTRO

CIRCUITO PIPOCA - ARTE NO BAIRRO
OFICINA DE PINTURA - MIGUEL PENHA
MOSTRA DE CINEMA - CINEART
APPÁ
AÇÃO: APPA / REDE DE ARTE / ESPAÇO PERSIA / GRUPO CHAPADA EM CONCERTO
BAIRRO: NOVA CHAPADA
HORÁRIO: 17 ÀS 19HS

Programação 21 NOV DOMINGO

Encontro de Dança Sênior em Chapada dos Guimarães
Dirigente: Maria José dos Santos e Convidados
Horário: 18hs
Local do encontro: a definir
Contato: 65 9988-1240 

Programação  23 NOV QUARTA
ARTE NO LIONS
APRESENTAÇÃO ORQUESTRA CIRANDA JOÃO CARRO E ÁGUA FRIA
HOÁRIO: 14HS
LOCAL: LIONS CLUBE

MOSTRA DE ARTESANATO MULHERES (CRAS)
E MELHOR IDADE
HORÁRIO: 14:00 - 18HS

BAILE FUNRUNDUM
MELHOR IDADE
HORÁRIO: 15HS
LOCAL: LIONS CLUBE

Focalizadora: Maria José dos Santos
Local: RUA MARACUJÁ 591 - SÃO SEBASTIÃO
Horário: 17HS

Programação  24 NOV QUINTA

DANÇA CIRCULAR
Focalizadora: Maria José dos Santos
Local: RUA MARACUJÁ 591 - SÃO SEBASTIÃO
Horário: 17HS 


Programação 25 NOV SEXTA


PETISCO SONORO  COM O GRUPO CHAPADA EM CONCERTO
Direção: Leonardo BoabaidYule
DAS 16:00 AS 18:00
LOCAL: COMÉRCIO LOCAL DO CENTRO

DANÇA TRIBAL COM CAROLINA AMARAL PARTICIPAÇÃO DE Leonardo BoabaidYule
LOCAL: CHAPADA A MÃO

HORÁRIO: 20:00

Programação  26 NOV SABADO

FERNANDA MARIMON
QUITUTE LITERÁRIO
LOCAL: ESPAÇO CHAPADA A MÃO
HORÁRIO:16:00 - 17:00

MICHELI SIERRA
OFICINA DE BRINQUEDO
Local: Chapada a Mão
Horário: 09:00 - 12:00

SARAU DAS BORDADEIRAS
GRUPO CHAPADA EM CONCERTO
Direção: Leonardo BoabaidYule
HORARIO: 20:00
LOCAL: CEDE BORDADEIRAS DA CHAPADA DOS GUIMARÃES

CIRCUITO PIPOCA - ARTE NO BAIRRO
OFICINA DE PINTURA - MIGUEL PENHA
MOSTRA DE CINEMA - CINEART
APPA
BAIRRO: SÃO SEBASTIÃO - CAMPO DE FUTEBOL
HORÁRIO: 17 ÀS 19HS

Programação 27 NOV DOMINGO

ENCONTRO COM ARTISTA -MIGUEL PENHA
LOCAL: ATELIÊ MIGUEL PENHA
Travessa Um, Chapada dos Guimarães
HORARIO: 15:00 - 16:00
Contato: (65) 98153 0682

ARTE NO BAIRRO
MOSTRA DE CINEMA - CINEARTÊ
APPÁ
BAIRRO: ALDEIA VELHA
HORÁRIO: 17 ÀS 19HS 

domingo, 23 de outubro de 2016

Projeto de lei do sistema cultura em chapada- INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Projeto de lei do sistema cultura em chapada



INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - SMC, ALTERA A LEI 1.470 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, ESTABELECE DIRETRIZES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso, o Sistema Municipal de Cultura – SMC, que visa proporcionar efetivas condições para o exercício da cidadania cultural a todos os chapadenses, estabelece novos mecanismos de gestão pública das políticas culturais e cria instâncias de efetiva participação de todos os segmentos sociais atuantes no meio cultural.
Parágrafo Único - Para consecução dos fins previstos neste artigo, o Sistema Municipal de Cultura – SMC tem por objetivo:
I - consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência;
II - implantar novos instrumentos institucionais, como o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;
III - reafirmar/consolidar/reeditar o Conselho Municipal de Cultura - CMC - (Lei 946/2001 e Decreto 008/2016);
IV - inserir o Conselho de Patrimônio Histórico Cultural, nas atribuições do Conselho de Cultura???? (ouvimos falar isso no Fórum) (procurar saber se já existe – procurar com Fabíola/Tiemy.

V - reestruturar o Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães (Lei 1470/2011);
VI - elaborar o Plano Municipal de Cultura - PMC;
VII - universalizar e democratizar o acesso a bens, serviços e produtos culturais;
VIII - dinamizar as cadeias produtivas da economia da cultura;
IX - assegurar a efetividade das políticas públicas de cultura pactuadas entre o Município e a Sociedade Civil;
X - mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais;
XI - estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural;
XII - fortalecer as identidades locais, através do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais;
XIII - criar mecanismos para a difusão das diversas identidades étnicas existentes no Município de Chapada dos Guimarães, fortalecendo a convivência entre elas e a comunidade local;
XV - levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico-artístico-cultural de qualquer natureza, do município e as memórias materiais e imateriais da comunidade;
XVI - criar, proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais;
XVI - estimular a continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade;
XVII - manter e ampliar os eventos tradicionais que identifiquem os costumes da população;
XVIII - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade culturais, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa percepção dinâmica da cultura
XIX - garantir a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais a todos os espaços de ação e manifestação cultural;
Artigo 2º - O Sistema Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães integra o Sistema Estadual de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
Artigo 2º - Integram o Sistema Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães:
I - na coordenação a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente ou órgão que venha suceder.
II instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
b Conferência Municipal de Cultura – CMC.
III instrumentos de gestão:
 a Plano Municipal de Cultura – PMC;
 b Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
c Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; 
d Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC. 
IV sistemas setoriais de cultura: 
a Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC;
b Sistema Municipal de Museus – SMM;
c Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura – SMBLLL;
d outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.




CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS

Artigo 2º - Fica criado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura, de caráter normativo, regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos fazeres culturais do Município, bem como seus espaços e produtores.
Parágrafo Único - A organização e manutenção do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e
Meio Ambiente

Artigo 3º - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, tem por finalidades:
I - reunir dados sobre a realidade cultural do município, por meio da identificação, registro e mapeamento dos diversos artistas, produtores, técnicos, usuários, profissionais, bem como grupos, entidades e equipamentos culturais existentes;
II - servir de instrumento para a busca por informações culturais e a divulgação da produção cultural local;
III - ser um difusor da produção e o patrimônio cultural do município, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia produtiva;
IV - consolidar informações dos seus integrantes para incentivar a participação nos fóruns deliberativos, nas diversas instâncias do Sistema Municipal de Cultura; e
V - promover cursos de gestão e produção cultural, técnica e artística nas suas diversas áreas.

Artigo 4º - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Chapada dos Guimarães – SMIICCG, deverá ser organizado de acordo com as Áreas Temáticas de atuação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e seus respectivos segmentos. (conforme decreto regulamentação)
§ 1º - As Áreas Temáticas são propostas de modo a tornar o mais abrangente possível a área de atuação das atividades.

(dentro decreto regulamentação)
, a saber:
I - Arte/Cultura:
a) artes visuais;
b) música;
c) artesanato;
d) teatro;
e) dança;
f) circo;
g) performance;
h) intervenções;
i) literatura;
j) audiovisual;
k) culturas populares;
l) hip hop;
m) carnaval;
n) capoeira;
o) artes gráficas;
p) agente cultural; e
q) produtor cultural.

II - Patrimônio Cultural:
a) tradições populares;
b) arquivos, museus, salas de memória, centros culturais e coleções particulares;
c) historiografia, incluindo produções de outros campos do conhecimento: arqueologia, antropologia, geografia, sociologia, entre outros;
d) patrimônio material;
e) patrimônio imaterial;
f) movimentos sociais; e
g) cidadãos.

§ 2º - Os Fóruns Setoriais, organizados pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, podem deliberar pela inclusão, exclusão ou fusão de novos segmentos no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIICCG.

Artigo 5º - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIICCG, disponibilizado em formatos, impresso ou digital, tem sua implementação através de ato administrativo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, em acordo com o Conselho Municipal de Cultura – CMC.

Parágrafo Único - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIICCG tem campos de informações disponíveis para o acesso público e gratuito e campos de acesso restrito à administração da
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Artigo 6º - Podem se cadastrar no SMIICCG:
I - pessoas físicas, residentes em Chapada dos Guimarães, com comprovada atuação na área cultural na cidade;
II - agentes culturais comprovadamente atuantes na cidade, residentes em outras cidades, estados e países, que desenvolvam projetos culturais em prol da cidade de Chapada dos Guimarães;

III - pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área cultural de Chapada dos Guimarães há, no mínimo, 2 (dois) anos; e
IV - teatros, salas de cinema, centros culturais, museus, casas de memória, academias ligadas à área de cultura, espaços que comprovem atuação cultural, bens tombados, casas de leitura e escrita, bibliotecas, “sebos”, acervos, escolas de arte, locais de interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de artesanato, praças e outros que identifiquem afinidade com a cultura.

Artigo 7º - Pessoas físicas ou jurídicas podem se cadastrar em mais de uma área ou segmento.

Artigo 8º - Qualquer cidadão pode apresentar junto ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, impugnação fundamentada sobre pessoa física ou jurídica cadastrada no SMIICCG, devendo o Conselho Municipal de Cultura – CMC, analisar e tomar decisão sobre a impugnação.
(pode ser colocada em um decreto)



CAPÍTULO III

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
(depois que o decreto for sancionado, nós teremos que fazer uma nova Conferência??) não. Apenas apresentação da lei do sistema municipal.

Artigo 9º - A Conferência Municipal de Cultura promovida e organizada pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, conforme prevê o inciso XIII, do art. 15 (lei do Conselho (colocar numero da lei), é a instância máxima de participação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura – SMC, tendo direito à voz e voto todas as pessoas físicas e jurídicas, inscritas no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIICCG, com direito apenas a voz todo cidadão inscrito previamente na Conferência.

§ 1º - A participação com direito a voz e voto se dará com a inscrição no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIICCG – efetuada, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Conferência.



Artigo 10 - São atribuições e competências da Conferência Municipal de Cultura:

I - subsidiar o Município, bem como seus respectivos órgãos gestores da área cultural, propondo e aprovando as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC, observando quando pertinentes às diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Cultura e o Plano Estadual de Cultura;

II - aprovar o Regulamento da Conferência no ato da abertura desta;



V - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura, bem como de suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do município;

VI - facilitar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular no município, por meio de debates sobre os signos e processos constitutivos da identidade e diversidade cultural;

VII - auxiliar o governo municipal, subsidiar o governo Estadual e Federal e a consolidar os conceitos de cultura junto aos diversos setores da sociedade;

VIII - identificar e fortalecer a transversalidade da cultura em relação às políticas públicas nos três níveis de governo;

IX - promover a viabilização de informações e conhecimentos estratégicos para a implantação efetiva do Sistema Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães e posteriormente da consolidação integração com os Sistemas Estadual e Nacional de Cultura;

III - definir o número de entidades para compor o Conselho Municipal de Cultura – CMC, no biênio, garantindo a representatividade setorial presente no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIICCG;

IV - eleger (representantes) as entidades para compor o Conselho Municipal de Cultura – CMC;

X - avaliar a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura – CMC, levando em consideração os relatórios elaborados pelo mesmo, apresentando modificações, quando forem necessárias;

XI - avaliar a estruturação e a funcionalidade do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIICCG, apresentando modificações, quando forem necessárias, considerando os encaminhamentos propostos pelo Conselho Municipal de Cultura; e

XII - avaliar a execução das diretrizes e prioridades das políticas públicas de cultura.


§ 2º - Em cada processo eleitoral para compor o conselho de cultura, o cadastrado só pode se candidatar para representar um segmento ou área.


Artigo 11 - A Conferência Municipal de Cultura é realizada, em caráter ordinário, a cada dois anos e, extraordinariamente, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura – CMC.

Parágrafo Único - Excetuando a primeira edição, o regulamento de cada Conferência Municipal de Cultura, sua dinâmica e finalidades, são elaboradas pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, de acordo com o estabelecido no Sistema Municipal de Cultura – SMC. 


CAPÍTULO IV
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

Artigo 12 - Fica criado??? o Conselho Municipal de Cultura – CMC, normatizado pela lei 946/2011 e alterações, órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, no âmbito
de sua competência, realiza a mediação das relações entre a administração municipal e a sociedade civil.

Artigo 13 - Os entidades (membros) integrantes do Conselho Municipal de Cultura – CMC deverão, estar inscritas, previamente, no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIICCG, e eleitas bienalmente pela Conferência Municipal de Cultura.

??????? Parágrafo Único - O segmento: Cidadãos, de que trata o inciso II, alínea “g”, do artigo 4º, e Pessoas Físicas, do inciso I, do artigo 6º desta Lei, não poderão ser eleitos para o Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Artigo 14 - O funcionamento do Conselho Municipal de Cultura – CMC, bem como a composição e eleição de sua mesa diretora, será definida em Regimento Interno, devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes.

Artigo 15 - São atribuições e competências do Conselho Municipal de Cultura - CMC:
I - contribuir com o processo de organização e consolidação das políticas culturais, assumindo co-responsabilidade em relação às seguintes ações:
a) fiscalizar a aplicação dos recursos destinado á cultura no município;
a) aprovar o Plano Municipal de Cultura, de acordo com proposta apresentada pelo órgão gestor da cultura no município,a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, observando as recomendações dos Fóruns Setoriais e da Conferência Municipal de Cultura;
b) aprovar os editais de fomento a projetos culturais para obter apoio (financeiro) do órgão gestor da cultura no município;
c) fiscalizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIICCG; e 
d) elaborar e aprovar o edital para contratar representantes para compor a Comissão de Avaliação e Seleção de projetos culturais (pareceristas), apresentados para obter apoio do órgão gestor da cultura no município.

II - fiscalizar a execução financeira dos projetos culturais apoiados pelo órgão gestor da cultura no município;
III - acompanhar a execução dos projetos culturais da administração municipal e de projetos da sociedade civil apoiados pelo órgão gestor da cultura no município;
IV - acompanhar o processo de planejamento, execução e avaliação das ações e metas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura;
V - aprovar o Regimento Interno do Conselho;
VI - representar a sociedade civil de Chapada dos Guimarães, junto ao Poder Público Municipal, preservando as competências pelo órgão gestor da cultura no município nos assuntos que digam respeito à gestão pública de cultura;
VII - estabelecer diretrizes e propor normas para as políticas culturais do município, no âmbito da sua competência;
VIII - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais da cidade de Chapada dos Guimarães;
IX - estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção, formação e difusão cultural no município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso aos bens culturais, de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;
X - aprovar as condições que garantam a continuidade dos projetos culturais de reconhecimento prévio em benefício à sociedade civil e em fortalecimento às identidades locais;
XI - responder as consultas sobre proposições relacionadas às políticas públicas de cultura no município, dentro de sua esfera de competência;
XII - fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas públicas de cultura, previstas no Plano Municipal de Cultura e na forma de seu Regimento Interno;
XIII - promover colaborar com a organização das Conferências Municipais de Cultura e Fóruns Setoriais de acordo com as áreas cadastradas no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIICCG;

XIV - debater as propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, para submeter posteriormente aos órgãos competentes;
 e
XV - incentivar, apoiar e acompanhar a criação e o funcionamento de espaços culturais, de iniciativa de associações de moradores ou de outros grupos organizados, estimulando a busca de parcerias com o poder público e a iniciativa privada.

Artigo 16 - O Conselho Municipal de Cultura – CMC, realizará anualmente os Fóruns Setoriais, organizados em suas áreas,: Arte/Cultura e Patrimônio Cultural.

Parágrafo Único - Participarão da plenária dos Fóruns Setoriais todos os integrantes do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC.

Artigo 17 - São atribuições dos Fóruns Setoriais:

I - reunir os diversos segmentos das áreas, conforme definidas no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, para debater questões relacionadas às políticas culturais;
II - propor inclusão de novos segmentos nas Áreas Temáticas do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;  e

III - criar Câmaras Temáticas representativas dos diversos segmentos de cada uma das áreas, de acordo com as demandas do movimento cultural, quando necessário.


Artigo 18 - Os Fóruns Setoriais são espaços de diálogo, de pactuação e formulação das políticas públicas para cada segmento, sugerindo ações e acompanhando sua execução pelo governo.

Parágrafo Único - Os Fóruns Setoriais podem ter reuniões extraordinárias quando houver necessidade, mediante convocação do Conselho Municipal de Cultura– CMC.

Artigo 19 – O órgão gestor da cultura ... , garante infraestrutura, suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, para o desempenho de suas atribuições.

Artigo 20 - O Conselho Municipal de Cultura – CMC, tem o direito de usufruir de espaços oficiais nos meios de comunicação para publicar suas resoluções, comunicados e outros instrumentos previstos no Regimento Interno.


CAPÍTULO V

DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
(trazer toda lei anterior e fazer as alterações necessárias. Não esquecer de revogar  a lei exitente)


Artigo 21 - Fica redefinido no âmbito do Município, o Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães, instrumento de financiamento das políticas públicas municipais de cultura nas áreas de Arte e Patrimônio Cultural, de natureza contábil especial, com a finalidade de financiar projetos culturais nas áreas de Arte e Patrimônio Cultural, apresentados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado (com fins lucrativos ou sem fins lucrativos?). mediante Editais específicos, que designa a forma de apoio.


Artigo 2. O Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães apoiará projetos destinados a:
I - Valorizar a produção cultural regional;
II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade chapadense e responsável por sua pluralidade cultural;
III - Desenvolver a preparação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos para a cultura;
IV - Incentivar projetos comunitários que tenham caráter exemplar e multiplicador, e que contribuam para facilitar o acesso aos bens culturais por parte das populações de baixa e média renda;
V - Fomentar atividades culturais e artísticas de caráter inovador ou experimental;
VI - Projetos que tenham por objeto a conservação, reciclagem ou restauração de bens tombados pelo Município.
VII - promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;


Artigo 23 - Constituem receitas do Fundo:
I - recursos orçamentários do município de Chapada dos Guimarães na ordem de, no (???até ou mínimo???), 1,0% da arrecadação do ISSQN;

II - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

III - resultados de convênios, contratos ou acordos, celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nas áreas de Arte e Patrimônio Cultural;

IV -50% das receitas provenientes do exercício do poder de polícia do Município, ou seja, taxas e multas resultantes da aplicação das Leis sobre os eventos e espaços culturais existentes e/ou realizados no Município.
V – Multas aplicadas em conseqüência de danos praticados a bens históricos, culturais e artísticos do Município.
  Conversar com jurista para saber se a gente não perde com essa inclusão o retroativo).

VI - outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo.

§ 1º - Os recursos do Fundo são depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente denominada Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães;  (PESQUISAR)

§ 2º - A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao FUNDO não utilizados, são transferidos para utilização pelo Fundo, no exercício financeiro subseqüente a conta de superávit.

Artigo 24 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em:
I Pessoal e encargos sociais;
II Juros e amortização da dívida pública municipal
III Despesas administrativas que não estejam relacionadas a manutenção da política publica.
IV Projetos que não tenham finalidade cultural ou relação com a área cultural.

construção ou conservação de bens imóveis; (marcar
despesas de capital que não se refiram à aquisição de acervos;

V projetos,  cujo produto final ou atividades sejam destinados a coleções particulares;
VI projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade
com fins lucrativos, seus sócios ou titulares, e
VII projetos que tenham sido beneficiados por outro sistema de financiamento, de origem municipal, no mesmo exercício.

(pensar maior acesso e rotatividade)

(Avaliado e aprovado  pelo Conselho)

Artigo 25 - O FUNDO financiará até 100% (cem por cento) do custo total do projeto aprovado, ficando a cargo de cada Edital estabelecer contrapartida do proponente, de modo que não inviabilize a sua execução.
(dar preferência a contrapartidas sociais.)

Artigo 26 - Projetos que pleiteiem recursos do FUNDO devem ter como local de produção, promoção e execução o município de Chapada dos Guimarães.

§ 1º - Excetuam-se os casos de formação e intercâmbio, para promoção, difusão e divulgação em prol da cultura do Município de Chapada de Guimarães.

Artigo 21 - Poderão concorrer projetos com o objetivo de divulgar a cultura e turismo do município de Chapada dos Guimarães, desde que observado a finalidade do FUNDO.

Artigo 39 - Fica autorizada a contratação de pareceristas e/ou especialistas para compor as Comissões de Avaliação e Seleção dos projetos a serem apoiados, de acordo com as especificidades de cada Edital.
Quem contrata os pareceristas, através de edital.


CAPÍTULO VI

DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.

Artigo 29 - A gestão do FUNDO fica a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Cultura (fiscalização periódica), ficando a administração a cargo da Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Artigo 30 - A administração dos recursos do FUNDO é feita pelas seguintes instâncias:
I - Direção Geral do FUNDO é de responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente,

(analisar junto ao financeiro)
II - Comissão de Análise Técnica, instituída no âmbito da Secretaria.

Artigo 45??? – O Conselho Fiscal do Fundo será composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, sendo um indicado pelo segmento cultural municipal, um representante do Poder Legislativo e um representante do Executivo Municipal, tendo as seguintes atribuições:

a)       examinar e dar parecer sobre balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais do FUNDO,
b)      examinar e dar parecer sobre o  Relatório e Prestação de Contas anual do FUNDO,
c)       examinar, dar parecer sobre livros e documentos do FUNDO, devendo o órgão gestor, fornecer elementos necessários para tal.

Parágrafo Único – Após a emissão dos pareceres do Conselho Fiscal, estes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Cultura, que aprovará através de resolução e dará publicidade.





(decreto)

Artigo 27 - A transferência financeira dá-se mediante depósito em conta corrente vinculada ao projeto.

Artigo 28 - Nos projetos apoiados pelo FUNDO devem constar, no corpo do produto, em destaque, apenas a seguinte expressão: apoio institucional da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, através da Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Meio Ambiente, com o brasão do Município, logo da Secretaria Municipal Turismo, Cultura e Meio Ambiente e a logo do Fundo Municipal de Cultura Chapada dos Guimarães.

§ 1º - A avaliação comprovará os resultados esperados e atingidos, objetivos previstos e alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão da iniciativa na sociedade.

§ 2º - A avaliação culminará em laudo final, que será submetido ao Secretário(a) de Municipal de
Turismo, Cultura e Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Cultura – CMC.

§ 3º - O Conselho Municipal de Cultura – CMC, acompanhará o desenvolvimento dos projetos durante sua execução e apresentação de resultados.

Artigo 38 - O acompanhamento dos projetos financiados dá-se na forma
de visitas aos locais de execução e da apresentação, por parte dos executores, de relatórios de atividades e execução financeira, com periodicidade definida no Edital, em formulário padrão.

Artigo 40 - Os projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente, que forem concorrer novamente aos benefícios do FUNDO com repetição de seus conteúdos fundamentais, devem anexar relatório de atividades contendo as ações previstas e executadas, bem como explicitar os benefícios planejados para a continuidade.

Artigo 41 - A não apresentação dos relatórios de atividades e execução financeira, nos prazos fixados, implica na aplicação seqüencial das seguintes sanções ao proponente:

I - advertência;
II - suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no FUNDO;
III - paralisação e tomada de contas do projeto em execução;
IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do FUNDO e de participar, como contratado, de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; e
V - inclusão, como inadimplente, no Órgão de Controle de Contratos e Convênios do Município de Chapada dos Guimarães, além de sofrer ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso.

Artigo 42 - Em caso de impedimento do proponente, durante a execução do projeto, a Secretaria de
Turismo, Cultura e Meio Ambiente, pode assumir ou indicar outro executor, conforme sua avaliação e do Conselho Municipal de Culturais – CMC, para garantir a viabilidade do projeto, salvaguardadas as questões de direitos autorais.

Artigo 43 - No caso de quitação da pendência, o proponente é reabilitado e, se houver reincidência da inadimplência no período de três anos, é excluído, pelo prazo de três anos, como proponente beneficiário do FUNDO, bem como de outros mecanismos municipais de financiamento à cultura.

Artigo 44 - O responsável pelo projeto, cuja prestação de contas for rejeitada pela Secretaria de
Turismo, Cultura e Meio Ambiente, tem acesso à documentação que sustentou a decisão, bem como pode interpor recurso junto à administração pública municipal, conforme previsão de Edital, para reavaliação do laudo final, acompanhado, se for o caso, de elementos não apresentados inicialmente à consideração da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

(Ate a qui decreto)




CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 45 - Os mecanismos (quais) de gestão das políticas públicas culturais também constituem instrumentos do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

Artigo 46 - A Conferência Municipal de Cultura avaliará e proporá alterações, se necessárias, ao Sistema Municipal de Cultura – SMC, e as encaminhará ao Poder Legislativo Municipal.

Artigo 47 - A organização das atividades da Conferência Municipal de Cultura será subsidiada por meio de uma Comissão Organizadora.

§ 1º - A Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário Municipal
de T
urismo, Cultura e Meio Ambiente, formada por 05 (cinco) membros indicados pelo Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, sendo 02 (dois) deles representantes de entidades culturais do Município.

§ 2º - A Comissão Organizadora Municipal possui caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, abrangendo as seguintes funções:

I - nomear o Grupo de Trabalho Executivo – GTE para agilizar o desenvolvimento da Conferência Municipal de Cultura;

II - promover a realização da Conferência Municipal de Cultura, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos jurídicos, técnicos, políticos e administrativos;
III - propor, divulgar e operacionalizar o Regulamento da Conferência;
IV - assegurar a veracidade de todos os procedimentos;

V - elaborar ou indicar textos de apoio para debate, nos respectivos grupos de discussão;
VI - envolver membros da sociedade civil, bem como integrantes de Fóruns Culturais, Poder Legislativo, entidades culturais, instituições comunitárias, entre outras;
VII - tornar público o local, data e eixos temáticos da referida Conferência;
VIII - elaborar a lista de convidados para a conferência, somente com direito a voz e sem direito a voto;
IX - escolher os relatores para os grupos de discussão, nos respectivos eixos temáticos, durante o desenvolvimento dos trabalhos; e
X - receber os relatórios dos grupos de discussão, durante a conferência, sistematizar e elaborar relatório final e demais documentos por ela emitidos, como os anais da conferência, bem como a lista das entidades eleitas para o Conselho Municipal de Culturais – CMC.

§ 3º - O Grupo de Trabalho Executivo – GTE, possui caráter executivo, abrangendo as seguintes funções:

I - dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Municipal;
II - viabilizar e gerenciar os recursos para a realização da Conferência; e
III - instruir os servidores responsáveis pelo apoio necessário.
§ 4º - Fica autorizado à contratação de especialistas para assessorar a organização da Conferência Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães.

Artigo 48 - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, formará Comissão, constituída por representantes de entidades culturais, que se responsabilizará, excepcionalmente, pelo acompanhamento e apoio às Câmaras Temáticas com vistas à realização do Fórum Setorial, ao final do qual a referida Comissão será automaticamente dissolvida.


CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 49 - Os mecanismos de gestão das políticas públicas culturais também constituem instrumentos do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Artigo 50 - A Conferência Municipal de Cultura avaliará e proporá alterações, se necessárias ao Sistema Municipal de Cultura – SMC, e as encaminhará ao Poder Legislativo Municipal.


Artigo 51 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no que for necessário.


Artigo 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 52 – ficam revogadas a leis lei do fundo no 000/9999.

Artigo 52 – ficam alterada a leis lei do conselho no 000/9999.


Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães/MT, 23 de outubro de 2016.




LISU KOBERSTEIN

Prefeito Municipal