terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Mudanças no CMC

Eu Fabíola em agradecimento ao CMC  pelo grande trabalho que estamos desenvolvendo, agora estou com uma nova proposta para exercer o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Cultura - Eu focado na criatividade ações colaborativas, compartilhada e multimoedas, gerando riqueza nas dimensões da sustentabilidade e por consequência um mundo sustentável, onde os recursos não se esgotam, mas se multiplicam com o uso - Rachel Galesso Vitor Galesso Regina Fernandes Fernanda MarimonHenrique Santian Amauri Tangará Tati Mendes Ana Maria Lopes Louriza Soares Boabaid Yule Carlos Hajime Katayama Roseli Mendes Carnaiba

https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/235335/


segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

LEI Nº 1.691/2016 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

LEI Nº 1.691/2016 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - SMC, ALTERA AS LEIS 946 DE 04 DE ABRIL DE 2001, DO CONSELHO MINICIPAL DE CULTURA, A LEI 1.470 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, ESTABELECE DIRETRIZES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, Lisú Koberstain, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso, o Sistema Municipal de Cultura – SMC, que visa proporcionar efetivas condições para o exercício da cidadania cultural a todos os chapadenses, estabelece novos mecanismos de gestão pública das políticas culturais e cria instâncias de efetiva participação de todos os segmentos sociais atuantes no meio cultural.
Parágrafo Único - Para consecução dos fins previstos neste artigo, o Sistema Municipal de Cultura – SMC tem por objetivo:
- consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência;
II - implantar novos instrumentos institucionais, como o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;
III - reestruturar o Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães (Lei 1470/2011);
IV - elaborar o Plano Municipal de Cultura - PMC;
- universalizar e democratizar o acesso a bens, serviços e produtos culturais;
VI - dinamizar as cadeias produtivas da economia da cultura;
VII - assegurar a efetividade das políticas públicas de cultura pactuadas entre o Município e a Sociedade Civil;
VIII – mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais;
IX - estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural;
- fortalecer as identidades locais, através do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais;
XI - criar mecanismos para a difusão das diversas identidades étnicas existentes no Município de Chapada dos Guimarães, fortalecendo a convivência entre elas e a comunidade local;
XII - levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico-artístico-cultural de qualquer natureza, do município e as memórias materiais e imateriais da comunidade;
XIII - criar, proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais;
XIV - estimular a continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade;
XV - manter e ampliar os eventos tradicionais que identifiquem os costumes da população;
XVI - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade culturais, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa percepção dinâmica da cultura
XVII - garantir a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais a todos os espaços de ação e manifestação cultural;
Artigo 2º - O Sistema Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães integra o Sistema Estadual de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
Artigo 3º - Integram o Sistema Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães:
I - na coordenação a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente ou órgão que venha suceder.
II instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a. Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
b. Conferência Municipal de Cultura – CMC.
III instrumentos de gestão:
a. Plano Municipal de Cultura – PMC;
b. Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
c. Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;
d. Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC.
IV sistemas setoriais de cultura:
a. Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC;
b. Sistema Municipal de Museus – SMM;
c. Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura – SMBLLL;
d. outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS
Artigo 4º - Fica criado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura, de caráter normativo, regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos fazeres culturais do Município, bem como seus espaços e produtores.
Parágrafo Único - A organização e manutenção do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente ou órgão que a venha suceder
Artigo 5º - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, tem por finalidades:
I - reunir dados sobre a realidade cultural do município, por meio da identificação, registro e mapeamento dos diversos artistas, produtores, técnicos, usuários, profissionais, bem como grupos, entidades e equipamentos culturais existentes;
II - servir de instrumento para a busca por informações culturais e a divulgação da produção cultural local;
III - ser um difusor da produção e o patrimônio cultural do município, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia produtiva;
IV - consolidar informações dos seus integrantes para incentivar a participação nos fóruns deliberativos, nas diversas instâncias do Sistema Municipal de Cultura; e
- promover cursos de gestão e produção cultural, técnica e artística nas suas diversas áreas.
Artigo 6º - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, deverá ser organizado de acordo com as Áreas Temáticas de atuação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e seus respectivos segmentos. (conforme decreto regulamentação)
§ 1º - As Áreas Temáticas são propostas de modo a tornar o mais abrangente possível a área de atuação das atividades.
CAPÍTULO III
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
Artigo 7º - A Conferência Municipal de Cultura promovida e organizada pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, conforme prevê o inciso XIII, do art. 11 desta Lei, é a instância máxima de participação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura – SMC, tendo direito à voz e voto todas as pessoas físicas e jurídicas, inscritas no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, com direito apenas a voz todo cidadão inscrito previamente na Conferência.
§ 1º - A participação com direito a voz e voto se dará com a inscrição no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC – efetuada, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Conferência.
Artigo 8º - São atribuições e competências da Conferência Municipal de Cultura:
I - subsidiar o Município, bem como seus respectivos órgãos gestores da área cultural, propondo e aprovando as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC, observando quando pertinentes às diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Cultura e o Plano Estadual de Cultura;
II - aprovar o Regulamento da Conferência no ato da abertura desta;
III - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura, bem como de suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do município;
IV - facilitar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular no município, por meio de debates sobre os signos e processos constitutivos da identidade e diversidade cultural;
- auxiliar o governo municipal, subsidiar o governo Estadual e Federal e consolidar os conceitos de cultura junto aos diversos setores da sociedade;
VI - identificar e fortalecer a transversalidade da cultura em relação às políticas públicas nos três níveis de governo;
VII - promover a viabilização de informações e conhecimentos estratégicos para a implantação efetiva do Sistema Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães e posteriormente da consolidação da integração com os Sistemas Estadual e Nacional de Cultura;
VIII - definir o número de entidades para compor o Conselho Municipal de Cultura – CMC, no biênio, garantindo a representatividade setorial presente no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIICCG;
IX – eleger representantes das entidades para compor o Conselho Municipal de Cultura – CMC;
- avaliar a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura – CMC, levando em consideração os relatórios elaborados pelo mesmo, apresentando modificações, quando forem necessárias;
XI - avaliar a estruturação e a funcionalidade do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, apresentando modificações, quando forem necessárias, considerando os encaminhamentos propostos pelo Conselho Municipal de Cultura; e
XII - avaliar a execução das diretrizes e prioridades das políticas públicas de cultura.
§ 1º - Em cada processo eleitoral para compor o conselho de cultura, o cadastrado só pode se candidatar para representar um segmento ou área.
Artigo 9º - A Conferência Municipal de Cultura é realizada, em caráter ordinário, a cada dois anos e, extraordinariamente, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Parágrafo Único - Excetuando a primeira edição, o regulamento de cada Conferência Municipal de Cultura, sua dinâmica e finalidades, são elaboradas pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC, de acordo com o estabelecido no Sistema Municipal de Cultura – SMC.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
Artigo 10º - Fica redefinido no âmbito do Município, o Conselho Municipal de Cultura – CMC, normatizado pela lei 946/2011 e alterações, órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, no âmbito de sua competência, realiza a mediação das relações entre a administração municipal e a sociedade civil.
Artigo 11º - Os membros integrantes do Conselho Municipal de Cultura – CMC deverão, estar inscritas, previamente, no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, e eleitas bienalmente pela Conferência Municipal de Cultura.
Artigo 12º - O funcionamento do Conselho Municipal de Cultura – CMC, bem como a composição e eleição de sua mesa diretora, será definida em Regimento Interno, devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes.
Artigo 13º - São atribuições e competências do Conselho Municipal de Cultura - CMC:
- contribuir com o processo de organização e consolidação das políticas culturais, assumindo co-responsabilidade em relação às seguintes ações:
a. fiscalizar a aplicação dos recursos destinados a cultura no município;
b. aprovar o Plano Municipal de Cultura, de acordo com proposta apresentada pelo órgão gestor da cultura no município, observando as recomendações dos Fóruns Setoriais e da Conferência Municipal de Cultura;
c. aprovar os editais de fomento a projetos culturais para obter apoio financeiro) do órgão gestor da cultura no município;
d. fiscalizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; e
e. aprovar o edital paracontratar representantes para compor a Comissão de Avaliação e Seleção de projetos culturais (pareceristas), apresentados para obter apoio do órgão gestor da cultura no município.
II - fiscalizar a execução financeira dos projetos culturais apoiados pelo órgão gestor da cultura no município;
III - acompanhar a execução dos projetos culturais da administração municipal e de projetos da sociedade civil apoiados pelo órgão gestor da cultura no município;
IV - acompanhar o processo de planejamento, execução e avaliação das ações e metas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura;
- aprovar o Regimento Interno do Conselho;
VI - representar a sociedade civil de Chapada dos Guimarães, junto ao Poder Público Municipal, preservando as competências do órgão gestor da cultura no município nos assuntos que digam respeito à gestão pública de cultura;
VII - estabelecer diretrizes e propor normas para as políticas culturais do município, no âmbito da sua competência;
VIII - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais da cidade de Chapada dos Guimarães;
IX - estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção, formação e difusão cultural no município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso aos bens culturais, de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;
- aprovar as condições que garantam a continuidade dos projetos culturais de reconhecimento prévio em benefício à sociedade civil e em fortalecimento às identidades locais;
XI - responder as consultas sobre proposições relacionadas às políticas públicas de cultura no município, dentro de sua esfera de competência;
XII - fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas públicas de cultura, previstas no Plano Municipal de Cultura e na forma de seu Regimento Interno;
XIII - colaborar com a organização das Conferências Municipais de Cultura e Fóruns Setoriais de acordo com as áreas cadastradas no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;
XIV - debater as propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, para submeter posteriormente aos órgãos competentes e
XV - incentivar, apoiar e acompanhar a criação e o funcionamento de espaços culturais, de iniciativa de associações de moradores ou de outros grupos organizados, estimulando a busca de parcerias com o poder público e a iniciativa privada.
Artigo 14º - O Conselho Municipal de Cultura – CMC, realizará anualmente os Fóruns Setoriais, organizados em suas áreas;
Parágrafo Único - Participarão da plenária dos Fóruns Setoriais todos os integrantes do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC.
Artigo 15º - São atribuições dos Fóruns Setoriais:
- reunir os diversos segmentos das áreas, conforme definidas no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, para debater questões relacionadas às políticas culturais; II - propor inclusão de novos segmentos nas Áreas Temáticas do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; e
III - criar Câmaras Temáticas representativas dos diversos segmentos de cada uma das áreas, de acordo com as demandas do movimento cultural, quando necessário.
Artigo 16º - Os Fóruns Setoriais são espaços de diálogo, de pactuação e formulação das políticas públicas para cada segmento, sugerindo ações e acompanhando sua execução pelo governo.
Parágrafo Único - Os Fóruns Setoriais podem ter reuniões extraordinárias quando houver necessidade, mediante convocação do Conselho Municipal de Cultura– CMC.
Artigo 17º – A Secretaria de Turismo, Meio-Ambiente e Cultura ou o órgão gestor da cultura, garantem infraestrutura, suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Cultura – CMC, para o desempenho de suas atribuições.
Artigo 18º - O Conselho Municipal de Cultura – CMC, tem o direito de usufruir de espaços oficiais nos meios de comunicação para publicar suas resoluções, comunicados e outros instrumentos previstos no Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Artigo 19º - Fica redefinido no âmbito do Município, o Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães, instrumento de financiamento das políticas públicas municipais de cultura, de natureza contábil especial, com a finalidade de financiar projetos culturais, apresentados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado mediante editais específicos.
Artigo 20º. O Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães apoiará projetos destinados a:
I - Valorizar a produção cultural regional;
II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade chapadense e responsável por sua pluralidade cultural;
III - Desenvolver a preparação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos para a cultura;
IV - Incentivar projetos comunitários que tenham caráter exemplar e multiplicador, e que contribuam para facilitar o acesso aos bens culturais por parte das populações de baixa e média renda;
V - Fomentar atividades culturais e artísticas de caráter inovador ou experimental;
VI - Projetos que tenham por objeto a conservação, reciclagem ou restauração de bens tombados pelo Município.
VII - promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;
Artigo 21º - Constituem receitas do Fundo:
I - recursos orçamentários do município de Chapada dos Guimarães na ordem de, até 1,0% da arrecadação do ISSQN;
II - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
III - resultados de convênios, contratos ou acordos, celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nas áreas de Arte e Patrimônio Cultural;
IV -50% das receitas provenientes do exercício do poder de polícia do Município, ou seja, taxas e multas resultantes da aplicação das Leis sobre os eventos e espaços culturais existentes e/ou realizados no Município.
V – Multas aplicadas em conseqüência de danos praticados a bens históricos, culturais e artísticos do Município.
VI - outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo.
§ 1º - Os recursos do Fundo são depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente denominada Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães;
§ 2º - A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao FUNDO não utilizados, são transferidos para utilização pelo Fundo, no exercício financeiro subseqüente.
Artigo 22º - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em:
I Pessoal e encargos sociais;
II Juros e amortização da dívida pública municipal
III Despesas administrativas que não estejam relacionadas a manutenção da política pública.
IV Projetos que não tenham finalidade cultural ou relação com a área cultural.
V projetos, cujo produto final ou atividades sejam destinados a coleções particulares;
VI projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares, e
VII projetos que tenham sido beneficiados por outro sistema de financiamento, de origem municipal, no mesmo exercício.
Artigo 23º - O FUNDO financiará até 100% (cem por cento) do custo total do projeto aprovado, ficando a cargo de cada Edital estabelecer contrapartida do proponente, de modo que não inviabilize a sua execução, dando preferência às contrapartidas sociais.
Artigo 24º - Projetos que pleiteiem recursos do FUNDO devem ter como local de produção, promoção e execução o município de Chapada dos Guimarães.
§ 1º - Excetuam-se os casos de formação e intercâmbio, para promoção, difusão e divulgação em prol da cultura do Município de Chapada de Guimarães.
Artigo 25º - Poderão concorrer projetos com o objetivo de divulgar a cultura e turismo do município de Chapada dos Guimarães, desde que observado a finalidade do FUNDO.
Artigo 26º - Fica autorizada a contratação de pareceristas e/ou especialistas para compor as Comissões de Avaliação e Seleção dos projetos a serem apoiados, de acordo com as especificidades de cada Edital.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Artigo 27º - A gestão do FUNDO fica a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura ou órgão da cultura que a substituir.
Artigo 28º - A administração dos recursos do FUNDO é feita pelas seguintes instâncias:
I - Direção Geral do FUNDO é de responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente,
II - Comissão de Análise Técnica, instituída no âmbito da Secretaria.
Artigo 29º – O Conselho Fiscal do Fundo será composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, sendo um indicado pelo segmento cultural municipal, um representante do Poder Legislativo e um representante do Executivo Municipal, tendo as seguintes atribuições:
a. examinar e dar parecer sobre balancetes e balanços orçamentários e financeiros do FUNDO,
b. examinar e dar parecer sobre o Relatório e Prestação de Contas anual do FUNDO,
c. examinar, dar parecer sobre livros e documentos do FUNDO, devendo o órgão gestor, fornecer elementos necessários para tal.
Parágrafo Único – Após a emissão dos pareceres do Conselho Fiscal, estes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Cultura, que aprovará através de resolução e dará publicidade.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 30º - A Conferência Municipal de Cultura avaliará e proporá alterações, se necessárias, ao Sistema Municipal de Cultura – SMC, e as encaminhará ao Poder Legislativo Municipal.
Artigo 31º - A organização das atividades da Conferência Municipal de Cultura será subsidiada por meio de uma Comissão Organizadora.
§ 1º - A Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, formada por 05 (cinco) membros indicados pelo Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, sendo 02 (dois) deles representantes de entidades culturais do Município.
§ 2º - A Comissão Organizadora Municipal possui caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, abrangendo as seguintes funções:
I - nomear o Grupo de Trabalho Executivo – GTE para agilizar o desenvolvimento da Conferência Municipal de Cultura;
II - promover a realização da Conferência Municipal de Cultura, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos jurídicos, técnicos, políticos e administrativos;
III - propor, divulgar e operacionalizar o Regulamento da Conferência;
IV - assegurar a veracidade de todos os procedimentos;
V - elaborar ou indicar textos de apoio para debate, nos respectivos grupos de discussão;
VI - envolver membros da sociedade civil, bem como integrantes de Fóruns Culturais, Poder Legislativo, entidades culturais, instituições comunitárias, entre outras;
VII - tornar público o local, data e eixos temáticos da referida Conferência;
VIII - elaborar a lista de convidados para a conferência, somente com direito a voz e sem direito a voto;
IX - escolher os relatores para os grupos de discussão, nos respectivos eixos temáticos, durante o desenvolvimento dos trabalhos; e
X - receber os relatórios dos grupos de discussão, durante a conferência, sistematizar e elaborar relatório final e demais documentos por ela emitidos, como os anais da conferência, bem como a lista das entidades eleitas para o Conselho Municipal de Culturais – CMC.
§ 3º - O Grupo de Trabalho Executivo – GTE, possui caráter executivo, abrangendo as seguintes funções:
I - dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Municipal;
II - viabilizar e gerenciar os recursos para a realização da Conferência; e
III - instruir os servidores responsáveis pelo apoio necessário.
§ 4º - Fica autorizado à contratação de especialistas para assessorar a organização da Conferência Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães.
Artigo 32º - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, formará Comissão, constituída por representantes de entidades culturais, que se responsabilizará, excepcionalmente, pelo acompanhamento e apoio às Câmaras Temáticas com vistas à realização do Fórum Setorial, ao final do qual a referida Comissão será automaticamente dissolvida.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 33º - Os mecanismos de gestão das políticas públicas culturais também constituem instrumentos do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Artigo 34º - A Conferência Municipal de Cultura avaliará e proporá alterações, se necessárias ao Sistema Municipal de Cultura – SMC, e as encaminhará ao Poder Legislativo Municipal.
Artigo 35º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no que for necessário.
Artigo 36º – fica revogada a Lei do Fundo Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães nº 1.470 de 22 de novembro de 2011.
Artigo 37º – fica alterada a Lei do Conselho Municipal de Chapada dos Guimarães nº 946 de 04 de abril de 2001.
Artigo 38º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães/MT, 15 de dezembro de 2016.
LISU KOBERSTEIN
Prefeito Municipal


segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Aprovada por unanimidade nova legislação do Sistema Municipal de Cultura.

Foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Vereadores no dia 12/12/2016 e sancionada pelo Prefeito Lisu Koberstain no dia 15/12/2016 a nova legislação que modifica e amplia a legislação cultural no município de Chapada dos Guimarães.

O Sistema Municipal de Cultura vai propiciar a ligação com os sistemas estadual e federal facilitando a troca de informações e a realização de atividades culturais no município.


Agradecemos ao Prefeito Lisu Koberstain, aos vereadores Profª Cidú e Joair Siqueira, aos advogados da Prefeitura, aos Conselheiros de Cultura e a todos os que colaboraram para a conclusão bem sucedida deste processo.


Discurso Tati Mendes em discurso para a defesa da aprovação

Boa noite senhoras e senhores!!

Na pessoa da vereadora Profa. Cidu e do Presidente Joair Siqueira
cumprimento a todos da mesa.

Na pessoa do futuro Secretário Adjunto da Cultura Ivan Belém – indicado pelo Conselho cumprimento o Conselho de Cultura de Chapada dos
Guimarães e a todos os artistas e público aqui presentes.

Bem, que Cultura é a mais antiga das manifestações humanas, disso já sabemos, mas quero me apropriar das palavras do Ex Ministro Gilberto Gil para caracterizar com propriedade o sentido de cultura. Disse Gil em seu discurso de posse em 2003:

“Caracterizo Cultura como tudo aquilo
que, no uso de qualquer coisa, se manifesta para além do mero valor de uso. Cultura como aquilo que, em cada objeto que produzimos, transcende o meramente técnico. Cultura como usina de símbolos de um povo. Cultura como conjunto de signos de cada comunidade e de toda a nação. Cultura como o sentido de nossos atos, a soma de nossos gestos, o senso de nossos jeitos.”

Dessa maneira, sabemos que Chapada dos Guimarães deveria estar para Mato Grosso como um ícone cultural, não apenas pelo patrimônio material que possui: 46 sítios arqueológicos; 02 sítios paleontológicos; 42 imóveis Tombados pelo Iphan, além dos patrimônios e parques naturais, mas e principalmente pelo patrimônio imaterial e simbólico de que são possuidores seus habitantes. Histórias que passam pela primeira fazenda e primeiro engenho do bandeirante Antonio de Almeida Lara no local onde hoje conhecemos como Buriti, pelos quilombos que protegeram os afrodescendentes escravizados como o da Lagoinha e tantas outras histórias de bravura e fé que ajudam a formar esse patrimônio cultural que é Chapada dos Guimarães.

É fato que não queremos ser apenas o belo cenário dessas histórias e a de tantos outros que desse status de beleza se apropriam para desenvolver seus projetos, sem comprometimento maior com as verdadeiras riquezas da cidade (os seus cidadãos) ou sem propiciar qualquer benefício para os moradores, principalmente os jovens e adolescentes. Chapada tem hoje 4 ou 5 centros de recuperação de toxicodependentes e nenhum centro cultural. Este fato é aterrorizante se pensarmos no potencial que a cidade tem para o desenvolvimento da arte e da cultura.

Por isso o Conselho de Cultura se empenhou em desenvolver esta proposta de implantação do Sistema Municipal de Cultura, apresentando-a ao Prefeito, Sr. Lisu Koberstein, que rapidamente a encampou.
O Sistema Municipal de Cultura é a ponta final do trabalho que o Ministério da Cultura vem desenvolvendo desde 2009 e que culminou com a aprovação do Sistema Nacional de Cultura em 2012.

O Sistema Nacional de Cultura é um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, em regime de colaboração de forma democrática e participativa entre os três entes federados (União, estados e municípios) e a sociedade civil, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
Constitue o principal mecanismo de financiamento de programas,

projetos e ações culturais, e funciona em regime de colaboração entre os entes federados, com transferência "fundo a fundo”.

Todos os Estados da Federação já trabalham com o SNC e em Mato Grosso 47 Municípios já implantaram o Sistema.
O Objetivo principal

do SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA será o de fomentar a área cultural da cidade de Chapada dos Guimarães, estabelecendo estratégias de captação de recursos e direcionamento de idéias em prol da cultura. Fazem parte do Sistema:
1 - O Plano Municipal

de Cultura, que conterá uma proposta de política pública para a cultura para os próximos 10 anos,

2 - O Sistema

Municipal de Informações e Indicadores Culturais, cujas informações disponíveis buscarão dar maior transparência e publicidade ao desenvolvimento das políticas adotadas e nos permitirão conhecer de fato quem são os atores e autores de nosso fazer cultural e

3 - O Programa de

Formação e Qualificação em Cultura para que possamos nos qualificar para melhorar nossa atuação enquanto indivíduos atuantes e principalmente CONSUMIDORES de cultura.
Nesse nosso percurso temos muito a agradecer.

Agradecemos aos Conselheiros que dedicaram seu tempo de

voluntariado para preparar essa proposta de lei ao técnico da Secretaria de Estado de Cultura Geraldo Gonçalves que conosco preparou o projeto, ao Prefeito Lisu Koberstain que o acolheu imediatamente, aos advogados, doutor Torquato e dra Fabiana da Prefeitura e doutor Wagner da Câmara dos Vereadores, ao técnico Bruno, aos Vereadores Joair, Cidú e a todos os veradores das Comissões que analisaram o projeto e ao público que se dispôs a acompanhar esta solene sessão.

Peço assim aos senhores vereadores que sejam sensíveis a esta realidade e aprovem este projeto, para a instituição do SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
A valorização de nossos indivíduos, principalmente de nossos jovens e adolescentes é nossa meta REAL, para que estes cresçam mergulhados em suas raízes e sua cultura até os joelhos, mas com uma parabólica nas cabeças, antenados e conectados com o mundo para inventar o futuro, ao invés de continuarmos a inaugurar centros de recuperação.
Obrigada!!!

Tati Mendes, Conselheiro Titular comissão AudioVisual



quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Circuito Chapada Original: Um encontro de criatividades em Chapada dos Guimarães

FESTIVAL GASTRONÔMICO CHAPADA ORIGINAL APRESENTA

De 3 a 27 de novembro, acontece em Chapada dos Guimarães o Circuito Chapada Original -  Um Encontro de Criatividades, o evento conta com uma extensa programação cultural e compõe o FESTIVAL GASTRONÔMICO CHAPADA ORIGINAL, realizado pelo SEBRAE no município.

ATIVIDADES PRAÇA CENTRAL - FESTIVAL GASTRONÔMICO CHAPADA ORIGINAL
DIA 11 DE NOVEMBRO
ABERTURA OFICIAL FESTIVAL  Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo

SOLENIDADE DE ABERTURA Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.
Horário: 19:00

CHAPADA EM CONCERTO E CONVIDADOS BOCA MUSICAL Direção musical: Leonardo Boabaid Yule
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.
Horário: 19:30 - 20:00

RECITAL DE POESIA Fernanda Marimom
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.
Horário: 20:00 - 20:30

GRUPO DE SIRIRI DO DISTRITO DE ÁGUA FRIA FLOR DO CAMBAMBE Pais, filhos e netos
Água Fria / Chapada dos Guimarães
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.
Horário: 21:00 - 22:00

OFICINAS:
OFICINA DE EXPOGRAFIA Data: 03 a 10 de Novembro A oficina de Expografia, com orientações técnicas para iluminação e sinalização, conceitos espaciais e de visualização de produto. Ambientação, cheiros e som nos espaços, de modo a ser executada uma solução otimizada para os espaços criativos.
Com Jeff Keese
Carga - Horária: 12h
Local: Espaços criativos  de exposições

OFICINA DE FOTOGRAFIA  Data: 04 e 05 de Novembro Com Rama Chandra
Local: Chapada a Mão

OFICINA O TERCEIRO OLHAR (CINEMA) Data: 08 a 12 de Novembro O TERCEIRO OLHAR é uma oficina prática de cinema para estimular a realização de um curta metragem em apenas cinco dias. Da idéia a estréia.
Com Amauri Tangará
Horário: 9h as 18h
Local: Auditório do Ministério Público
OFICINA DE TEATRO: DEGUSTE CÊNICO Data: 10 a 13 de Novembro Direção: Fernanda Marimon
Horário das oficinas na escola:14h às 17h
Local: Escola Estadual Rafael de Siqueira


OFICINA DE MÚSICA PARA CRIANÇAS E FAMÍLIA Data: 12 de Novembro - sábado Oficina de musicalização com Grazielle Louzada
Horário: 10h às 12h

Local: Instituto PEROLA AZUL - Endereço: Rua 01, Quadra 2 - Bom Clima - Chapada dos Guimarães

OFICINA VARAL DOS SONHOS  Data: 12 de Novembro - sábado Com Lua Brandão do Ateliê Boneco de Osso
Horário: 15h às16h
Local: Praça CentralDom Wunibaldo.
Número máximo de participantes: 25 crianças


EXPOSIÇÕES e MOSTRAS
EXPOSIÇÃO CHAPADA ORIGINAL SOB NOVOS OLHARES Data: 11 a 13 de Novembro


EXPOSIÇÃO CANTARES  Data: 11 a 30 de Novembro Horário: Sexta a domingo, das 17h às 21h
Local: Espaço Sedas da Pérsia e Rede Arte na Rua Santo Antônio, Centro
Para visitas em outros horários: 65 9999 2011 -  www.rededearte.com.br




ATELIÊ ABERTO - MIGUEL PENHA Data: 11 a 30 de Novembro
Por Agendamento: (65) 98153 0682
Local: Travessa 01, Bom Clima











EXPOSIÇÃO BORDADEIRAS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Data: 11 a 30 de novembro Horário: de quarta a domingo, das 10h às 20h
Local: Espaço das Bordadeiras

Resultados das oficinas de fotografia com Rama Chandra
Horário: das 16h às 22h
Local: Praça Central Dom Wunibaldo

EXIBIÇÃO DO FILME (RESULTADO DA OFICINA O TERCEIRO OLHAR - DIREÇÃO DE AMAURI TANGARÁ Horário: 19:00 - 19:30
Local: Praça Central Dom Wunibaldo

EXPOSIÇÃO ESPAÇO CHAPADA CRIATIVA Data: 11 a 13 de Novembro
De DANI TAMARA, KINO DE GUIMARÃES e MARINE MARINHO
Horário: 16 às 22h
Local: Praça Central Dom Wunibaldo.

EXPOSIÇÃO CONFLUÊNCIA ARTE E SUSTENTABILIDADE  Data: 11 a 30 de novembro Ateliê Coletivo dos artistas Renato Campelo, Angela Godinho, Elena Bausa e Victor Javier Vidal
Horário: de quarta a domingo, das 10h às 22h
Local: Loja Confluência Arte e Sustentabilidade

EXPOSIÇÃO PONTO DE MEMÓRIA  CANTO DA LITERATURA Data: 11 a 30  DE NOVEMBRO Horário: de segunda a sexta, das8h às 18h
Sábado e domingo, das 8h às 20h
Local: Chapada a Mão


DIA 12 DE NOVEMBRO
OFICINA VARAL DOS SONHOS  Lua Brandão - Ateliê Boneco de Osso
Horário: 15:00 - 16:00
Número de crianças: 25 crianças
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.

TRIO PIRATHINY  Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.
Horário: 17:00 - 18:00

8º HUMOR DO MATO (2ª etapa) NICO e LAU / CREONICE Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.
Horário: 20 HORAS

DIA 13 DE NOVEMBRO
ESPETÁCULO DE TEATRO: BEZENÇÃO DA TERRA  Com ALEGRÍS – Brinquedos e Brincadeiras
Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.
Horário: 18:00 - 19:00

EXIBIÇÃO DO FILME (RESULTADO DA OFICINA O TERCEIRO OLHAR, SOB DIREÇÃO DE AMAURI TANGARÁ Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.
Horário: 19:00 - 19:30

CRIS CHAVES Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.
Horário: 19:30 - 21:00

LUIZ TÉRCIO E BANDA Local: Espaço do Festival Gastronômico Chapada Original - na Praça Central, Dom Wunibaldo.
Horário:21:00 - 22:00

CIRCUITO CHAPADA ORIGINAL - Um encontro de criatividades em Chapada dos Guimarães
Apresentações Artísticas
11 de Novembro - Sexta
FESTIVAL GASTRONÔMICO CHAPADA ORIGINAL Abertura oficial
Horário: 19:00
Local:Praça Central Dom Wunibaldo

14ª FESTA DO CAJU  Musica popular, gastronomia tradicional e dança regional
HORÁRIO: 08h às 20h
Local: Comunidade Rio da Casca

BOCA MUSICAL  CHAPADA EM CONCERTO E CONVIDADOS Direção musical: Leonardo Boabaid Yule
Horário: 19h30 às 20h
Local: Praça CentralDom Wunibaldo

RECITAL DE POESIA Fernanda Marimom
Horário: 20h às 20h30h
Local: Praça Central Dom Wunibaldo

SIRIRI FLOR DO CAMBAMBE  DISTRITO DE ÁGUA FRIA Horário: 21h às 21h30
Local: Praça Central Dom Wunibaldo

12 de Novembro - Sábado
ESPETÁCULO DE CIRCO TEATRO TRIO PIRATHINY Horário: 17h às 18h
Local: Praça Central Dom Wunibaldo

8º HUMOR DO MATO (2ª etapa) NICO e LAU / CREONICE Horário: 20h
Local: Praça Central Dom Wunibaldo
13 de Novembro - Domingo
DEGUSTE CÊNICO Com Fernanda Marimon
Resultado da oficina
Horário: 16h30 às 17h30
Local: Praça Central Dom Wunibaldo

ESPETÁCULO DE TEATRO BEZENÇÃO DA TERRA  Com Alegrís – Brinquedos e Brincadeiras
Horário: 18h às 19h
Local: Praça Central Dom Wunibaldo

EXIBIÇÃO DO FILME  O TERCEIRO OLHAR Direção de Amauri Tangará
Local: Praça CentralDom Wunibaldo.
Horário: 19hàs 19h30

SHOW MUSICAL  CRIS CHAVES Horário: 19h30às 21h
Local:Praça Central Dom Wunibaldo

SHOW MUSICAL LUIZ TÉRCIO E BANDA Horário: 21h às 22h30
Local: Praça Central Dom Wunibaldo

18 de Novembro - Sexta
PETISCO SONORO   GRUPO CHAPADA EM CONCERTO Direção: Leonardo Boabaid Yule
Horário: 16h às 18h
Local: Comércio do Centro da cidade
19 de Novembro - Sábado
PETISCO SONORO - GRUPO CHAPADA EM CONCERTO Direção: Leonardo Boabaid Yule
Horário: 16h às 18h
Local: Comércio do Centro da cidade

SHOW BANDA ALZEIMER  COM VITOR GALESSO Horário: 20h às 22h
Local: Espaço Pomodori
20 de Novembro - Domingo
DANÇA CIRCULAR Focalizadora: Maria José dos Santos
Horário: 9h
Local: Praça Central Dom Wunibaldo

PETISCO SONORO   GRUPO CHAPADA EM CONCERTO Direção: Leonardo Boabaid Yule
Horário: 16h às 18h
Local: Comércio do Centro da cidade
21 de Novembro - Segunda
DANÇA SÊNIOR EM CHAPADA DOS GUIMARÃES Dirigente: Maria José dos Santos e Convidados Horário: a partir das 8 horas
Local : Salão da Maçonaria

Contato: (65) 98129-4492 ou 99283-4589

23 de Novembro - Quarta
ARTE NO LIONS  ORQUESTRA CIRANDA JOÃO CARRO E ÁGUA FRIA  Horário: 14h
Local: Lions Clube

BAILE FUNRUNDUM MELHOR IDADE Horário: 15h
Local: Lions Clube

25 de Novembro - Sexta
PETISCO SONORO   GRUPO CHAPADA EM CONCERTO Direção: Leonardo Boabaid Yule
Horário: 16h às 18h
Local: Comércio do Centro da cidade

DANÇA TRIBAL  COM CAROLINA AMARAL
Participação especial Leonardo Boabaid Yule e Gabriela do Valle
Horário: 20h
Local: Chapada a Mão
26 de Novembro - Sábado
SARAU DAS BORDADEIRAS GRUPO CHAPADA EM CONCERTO Direção: Leonardo Boabaid Yule e convidados
Horário: a partir das 20h
Local: Bordadeiras da Chapada

FERNANDA MARIMON  QUITUTE LITERÁRIO no Sarau das Bordadeiras
Horário: a partir das 21h
Local: Bordadeiras da Chapada

IMERSÃO DE SAÚDE E CRIATIVIDADE INSTITUTO PEROLA AZUL Data: 17 de Novembro - quinta Horário: 09h às 18h
Local: Instituto PEROLA AZUL - Endereço: Rua 01, Quadra 2 - Bom Clima - Chapada dos Guimarães
ENTRADA 2Kg de alimentos não perecíveis

OFICINA DE BRINQUEDOS POPULARES Data: 18 e 26 de Novembro - sexta Com Micheli Sierra
Horário: 15h às 17h
Local: Chapada a Mão


FEIRA CULTURAL CHAPADA SUSTENTÁVEL 19 de novembro - sábado Horário: das 17h às 22h
Local: Rua Quinco Caldas - Centro de Chapada

MOSTRA DE ARTESANATO MULHERES (CRAS) E MELHOR IDADE
Data: 23 de Novembro - quarta Horário: 14h às 22h
Local: Lions Clube

Bate Papos
BATE PAPO COM ARTISTA:  ARTE E SUSTENTABILIDADE Data: 13 de novembro - Domingo MEDIADORA: MAGNA DOMINGOS
Horário: 15h às 16h
Local: Espaço Confluência - Arte e Sustentabilidade

MESA DE DEBATES:  MATO GROSSO, MEIO AMBIENTE E PERSONAGENS Data: 18 de novembro - Sexta Mestrandas Tulasi Krishna, Priscila Waldon e Deborah Pimenta
Horário: 9h
Local: Escola Estadual Rafael de Siqueira

BATE PAPO COM  JOSÉ CARLOS ALVES FERREIRA HISTÓRIA SOBRE O PODER DO SILÍCIO Apresentação musical Leonardo Boabaid Yule e Gabriela do Valle Data: 18 de novembro - Sexta Horário: 20h
Local: Espaço Sedas da Pérsia / Rede de Arte

ENCONTRO COM ARTISTA MIGUEL PENHA Data: 27 de novembro - Domingo Horário: 15h às 16h
Local: Ateliê Miguel Penha
Travessa Um, Bom Clima
Contato: (65) 98153 0682

ARTE NO BAIRRO
Bairro Sol Nascente
Data: 19 de novembro - sábado CIRCUITO PIPOCA
MOSTRA DE CINEMA - CINEART
OFICINA DE BRINQUEDOS POPULARES Com Micheli Sierra

OFICINA DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS Com Fernanda Marimon

OFICINA DE PINTURA Com Miguel Penha
Horário: 17h às 19h

Bairro Nova Chapada
Data: 20 de novembro - domingo
CIRCUITO PIPOCA
MOSTRA DE CINEMA - CINEART
OFICINA DE PINTURA Com Miguel Penha Horário: 17h às 19h

Bairro São Sebastião
DANÇA CIRCULAR Data: 17 de Novembro - quinta Focalizadora: Maria José dos Santos
Local: RUA MARACUJÁ 591

Horário: 17HS
Contato: (65) 98129-4492 ou 99283-4589

DANÇA CIRCULAR Data: 24 de Novembro - quinta Focalizadora: Maria José dos Santos  
Local: RUA MARACUJÁ 591
Horário: 17HS
Contato: (65) 98129-4492 ou 99283-4589

CIRCUITO PIPOCA Data: 26 de Novembro - sábado
MOSTRA DE CINEMA - CINEART
OFICINA DE PINTURA Com Miguel Penha Horário: 17h às 19h

Bairro Aldeia Velha
CIRCUITO PIPOCA Data: 27 de Novembro - domingo
MOSTRA DE CINEMA - CINEART
OFICINA DE PINTURA Com Miguel Penha Horário: 17h às 19h

O Festival Gastronômico Chapada Original propõe um mergulho nas delícias e cores de uma das regiões mais fantásticas do Brasil e um dos principais destinos turísticos de Mato Grosso, a charmosa cidade de Chapada dos Guimarães. O evento gastronômico se concentra de 11 a 13 de novembro na Praça Dom Wunibaldo.

Este ano, a Economia Criativa é uma vertente forte do festival que associada ao seguimento do evento vem fortalecer o turismo local. Na programação do Circuito Chapada Original diversos artistas, produtores e espaços criativos de Chapada participam da programação, que apresenta mais de 50 atividades, descentralizadas pela cidade, no período de 03 a 27 de novembro. Essa iniciativa do Sebrae/MT tem como objetivo movimentar a cena da cultura local, valorizar os artistas e produtores da cidade,  divulgar os espaços, estimular o trabalho de cooperação entre os agentes culturais do município.

Com uma programação diversificada, o Circuito Chapada Original, propõe um encontro de criatividades de todas as linguagens artísticas, como forma de fortalecer também a economia criativa local. São oficinas, exposições, espetáculos de teatro, design, artesanato, música, dança, cinema e literatura, com apresentações artística inclusive das Comunidades Rurais  do município de Chapada. Para democratizar o acesso, houve a preocupação com a descentralização das atividades pelos bairros Sol Nascente, Aldeia Velha, Nova Chapada e São Sebastião. Além disso, ocorre durante a programação a Feira Chapada Sustentável, o Sarau das Bordadeiras e o 8º Festival Humor do Mato com Nico e Lau e Creonice.

A curadoria é da produtora cultural Magna Domingos da Dom Produções, que se engajou numa proposta inovadora: ”nesta edição focamos no envolvimento de espaços e artistas da cidade, como forma de gerar renda no município, valorizar os artistas e produtores locais. Enfim valorizar Chapada dos Guimarães, que descobrimos um potencial e capacidade criativa instalada, pronta para brilhar. Essa iniciativa certamente vai movimentar a cena da economia criativa da de Chapada dos Guimarães”, diz a produtora. O Festival conta também com a participação do arquiteto Jeff Keese que está trabalhando com os gestores e associados dos espaços criativos com a proposta de criar uma expografia de acordo com a identidade de cada local. Respeitando a personalidade de cada espaço e de cada proposta. O resultado será proporcionar uma  experiência visual do conceito de cada negócio criativo local.

Mais Informações: https://domnegocioscriativos.wordpress.com.  Segue a programação completa, dividida por tipo de atividades: Oficinas; Exposições e Mostras; Bate Papos; Apresentações Artísticas e Arte no Bairro, e com destaque para as Atividades que ocorrem na praça Dom Wunibaldo, conjuntamente com o Festival Gastronônico.